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Clarice D Ippolito
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Clarice D Ippolito
Artigo ·
há 13 anos
Gestação por substituição: a possibilidade do uso dessa técnica científica à luz do ordenamento jurídico brasileiro
Resumo O presente trabalho aborda a maternidade por substituição, discutindo sobre algumas de suas implicações sociais e questionamentos éticos relevantes. Através de pesquisa bibliográfica e de...
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Clarice D Ippolito
Comentário ·
há 10 anos
Por que bacharéis em Direito escrevem tão mal?
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
É toda uma era criada dessa forma! Infelizmente, o brasileiro cada vez escreve pior e cada vez pensa menos... Concordo que as faculdades não ajudam.
Lembro que quando a universidade onde eu cursava Direito mudou as provas de discursivas para objetivas, eu reclamei muito com os professores e com a administração. Mas não adiantou. As faculdades são apenas repetidores de questões da OAB. TRISTE.
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Clarice D Ippolito
Comentário ·
há 11 anos
Gestação por substituição: a possibilidade do uso dessa técnica científica à luz do ordenamento jurídico brasileiro
Clarice D Ippolito
·
há 13 anos
Para atualizações sobre o tema vide Provimento nº 21/2015 da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco e a Resolução nº 2.121/2.015 do Conselho Federal de Medicina.
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Paulo Sergio B. Carvalho
Comentário ·
há 10 anos
Os Correios atrasaram minha entrega. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Prezados (as), boa tarde,
nesse caso, no nosso modesto entendimento, salvo melhor juízo, cabe ação de indenização, seja por danos emergentes, advindos dos reais prejuízos sofridos com o atraso na entrega da encomenda, seja pelos eventuais lucros cessantes incorridos (deixou-se de fazer algo lucrativo com a encomenda que poderia ter dado retorno financeiro) e/ou seja por danos morais (na hipótese de restar caracterizado quaisquer dos danos retro citados e eventualmente afetado a sua dignidade - honra, moral etc., face ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana), nos termos da legislação civil vigente (Cód. Civil e Cód. Consumidor).
Aliás, cito à propósito que os serviços dos Correios (ECT) são prestados exclusivamente, ante o disposto na Constituição da República (arts. 21, X), os quais estão dispostos na Lei nº 6.538/1978, reguladas pelo Decreto nº 8.016/2013 (Estatuto Social da ECT), que prevê: (i) a exclusividade na exploração dos serviços postais (§ 1º, art. 4º); (ii) a obrigação de assegurar a continuidade dos serviços postais, observados os índices de confiabilidade, qualidade, eficiência, dentre outros (§ 3º, art. 4º); (iii) a obrigação de promover os meios necessários para garantir o sigilo da correspondência e o tráfego postal e telegráfico, bem assim o de zelar pela segurança dos bens e haveres confiados a sua guarda (art. 48).
Espero, assim, ter contribuído de alguma forma.
Paulo Sérgio B. Carvalho - Graduado em Direito, Especialista em Gestão Pública, Mestre em Administração - Analista Judiciário do TRT da 3a R.
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Luiz Flávio Gomes
Artigo ·
há 11 anos
13 e 15 de março: massas rebeladas
Onde há poder há resistência, mesmo nas microrrelações de poder (Foucault). Quando não concordamos com um determinado governo, nada mais legítimo que protestar (e desejar sua mudança pela via...
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Wagner Francesco ⚖
Artigo ·
há 12 anos
A questão do Auxílio Reclusão e trabalho do preso
Por JOÃO MARCOS BUCH Frequentemente deparamo-nos nas redes sociais com notas sobre auxílio reclusão e trabalho do preso. São afirmações aparentemente corretas. Porém, olhando com mais cuidado...
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